Com a aprovação da Lei 12.514/11, sancionada recentemente pela Presidência da República, o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) fixou novos valores para as anuidades de todos os Conselhos Regionais do país.
Os critérios para a fixação dos novos valores foram estabelecidos com base nas médias salariais dos entes federados, além das propostas encaminhadas pelos Conselhos Regionais. Com isso, o COFEN procurou equiparar e harmonizar os valores cobrados em todo o território nacional e ainda manter o equilíbrio orçamentário previsto de cada Conselho.
Como exemplo, as anuidades de estados como Piauí, Mato Grosso do Sul e Mato Grasso foram reduzidas.
Em média, a anuidade dos enfermeiros ficou em 228 reais, dos técnicos em 145 reais e dos auxiliares de enfermagem em 123 reais, sendo que o valor maior é o praticado no Distrito Federal e o menor no estado da Paraíba.
Nas resoluções que aprovaram esses novos valores para cada Estado, também ficou determinado que as anuidades terão vencimentos em 31 de janeiro e poderão ser recolhidas da seguinte forma:
- com 10% de desconto em conta única até 31 de janeiro e
- parcelado sem desconto em 5 quotas, iguais e consecutivas.
Uma novidade para o próximo exercício de 2012 é que aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% para enfermeiro e 50% para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de julho.
O Plenário também aprovou a isenção do pagamento das anuidades para os profissionais portadores de inscrição remida, portadores de doença prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal e que tenham sido atingidos por calamidades pública no local da moradia.
Dessa forma, o COFEN cumpre com o que estabelece a Lei nº 12.514, que determina que as anuidades serão limitadas em até R$ 500 para profissionais de nível superior e até R$ 250 para os de nível técnico, ficando muito abaixo dos valores destes limites.
Os critérios para a fixação dos novos valores foram estabelecidos com base nas médias salariais dos entes federados, além das propostas encaminhadas pelos Conselhos Regionais. Com isso, o COFEN procurou equiparar e harmonizar os valores cobrados em todo o território nacional e ainda manter o equilíbrio orçamentário previsto de cada Conselho.
Como exemplo, as anuidades de estados como Piauí, Mato Grosso do Sul e Mato Grasso foram reduzidas.
Em média, a anuidade dos enfermeiros ficou em 228 reais, dos técnicos em 145 reais e dos auxiliares de enfermagem em 123 reais, sendo que o valor maior é o praticado no Distrito Federal e o menor no estado da Paraíba.
Nas resoluções que aprovaram esses novos valores para cada Estado, também ficou determinado que as anuidades terão vencimentos em 31 de janeiro e poderão ser recolhidas da seguinte forma:
- com 10% de desconto em conta única até 31 de janeiro e
- parcelado sem desconto em 5 quotas, iguais e consecutivas.
Uma novidade para o próximo exercício de 2012 é que aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% para enfermeiro e 50% para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de julho.
O Plenário também aprovou a isenção do pagamento das anuidades para os profissionais portadores de inscrição remida, portadores de doença prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal e que tenham sido atingidos por calamidades pública no local da moradia.
Dessa forma, o COFEN cumpre com o que estabelece a Lei nº 12.514, que determina que as anuidades serão limitadas em até R$ 500 para profissionais de nível superior e até R$ 250 para os de nível técnico, ficando muito abaixo dos valores destes limites.
FONTE: Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, matéria publicada no dia 16/11/2011
Os valores para a anuidade do COREN-PI ficaram estabelecidas da seguinte maneira:
Pessoas físicas:
I - Enfermeiros: R$ 273,60;
II - Técnico de Enfermagem: R$ 152,00;
III - Auxiliar de Enfermagem: R$ 136,80.
II - Técnico de Enfermagem: R$ 152,00;
III - Auxiliar de Enfermagem: R$ 136,80.
2º Pessoas jurídicas, conforme o capital social:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Fonte: Portal do COFEN: Resolução COFEN Nº 407/2011II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 800,00 (oitocentos reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
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