O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo dr. Manoel Carlos Néri da Silva que, desde 23 de outubro de 2007, ao assumir o cargo, busca não apenas o crescimento do conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na Rua da Glória, 190/12º, na Glória, Rio de Janeiro.
Principais atividades do COFEN:
• normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• apreciar de decisões dos CORENs;
• aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
• deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• executar as resoluções do COFEN;
• expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Fonte: COREN-PI
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo dr. Manoel Carlos Néri da Silva que, desde 23 de outubro de 2007, ao assumir o cargo, busca não apenas o crescimento do conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na Rua da Glória, 190/12º, na Glória, Rio de Janeiro.
Principais atividades do COFEN:
• normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• apreciar de decisões dos CORENs;
• aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
• deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• executar as resoluções do COFEN;
• expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Fonte: COREN-PI
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