domingo, 25 de março de 2012

RESOLUÇÃO COFEN-346/2009

Resenha:
Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem
"Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem"
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comandadas pela Lei nº 5.905/1973, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei 5.905/73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, V da Resolução COFEN nº 242/00 que outorga competência ao Conselho Federal de Enfermagem para estabelecer diretrizes gerais para disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional e ocupacional na área da Enfermagem;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 que esclarece "que nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a auto-hemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro";
CONSIDERANDO que a Nota Técnica ANVISA nº 01 de 13/04/2007 estabelece que "o procedimento 'auto-hemoterapia' pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977".
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN, na 373ª ROP;
CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD nº 063/2009;
RESOLVE:
Art. 1º É proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional.
Parágrafo único - a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 27 de maio de 2009.
Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO n.º 63.592
Presidente
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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NOTA DE ESCLARECIMENTO - A equipe Enfermagem Piauí vem através desta informar que todo o conteúdo do nosso blog tem apenas caráter informativo e que de forma alguma representa opiniões de quem quer que seja, assim mantemos a nossa imparcialidade. Acreditamos na nossa missão de informar e não de defender opiniões. Assim nos reportamos sobre esta matéria divulgada acima sobre Auto-Hemoterapia, a qual divulgamos na intenção de informar aos profissionais da área sobre o que o COFEN designa nesses casos, e dessa maneira,  entendemos não estar tomando partido por qualquer que seja os lados das opiniões que divergem esse assunto. Então ao receber um comentário de um de nossos leitores sobre o assunto decidimos publicá-lo mas a qualquer momento que for solicitado também abriremos espaço para que  o COFEN ou COREN possa se pronunciar sobre o assunto. Agradecemos a todos os nossos leitores e reafirmamos aqui o nosso compromisso com a INFORMAÇÃO e não com a propagação de pensamentos ou opiniões de quem quer que seja. Grato. Raitônio Gonçalves Cortez - fundador do blog Enfermagem Piaui.

Um comentário:

  1. CARTA MOSTRA QUE O COFEN IGNORA
    OS FATOS SOBRE AUTO-HEMOTERAPIA

    Uma carta repleta de argumentos muito fortes e sérios em defesa da auto-hemoterapia foi enviada ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen na pessoa do seu presidente, Manoel Carlos Néri da Silva, pelo senhor Joel Martini de Campos. O autor do documento critica aquele Conselho por adotar uma posição contrária às necessidades da população carente brasileira e o seu presidente, estranhando esta posição, já que ele seria dos quadros do Partido Comunista do Brasil que, na sua opinião, deveria atuar a favor dos menos favorecidos.

    Referindo-se à Resolução nº 346/2009 do Cofen, que proíbe os profissionais de enfermagem de aplicarem a auto-hemorerapia, afirma ter o direito de questioná-la, já que se trata de um serviço público. Em seguida faz questionamentos, entre eles se os membros do Cofen leram algum livro sobre auto-hemoterapia, pois existem 193 publicados em português, 540 em espanhol, 530 em francês, 632 em inglês, 415 em alemão e 288 em italiano, somando 2.598 livros nos diversos idiomas referindo-se àquela técnica.

    Mostrando que não vai se submeter à resolução que considera ilegítima, o missivista declara que vai continuar tomando aplicações de AHT até a morte, que continuará defendendo a terapia, divulgando nas mídias disponíveis, distribuindo o DVD com a entrevista do Dr. Luiz Moura e divulgando relatos de pessoas que usam a auto-hemoterapia e obtiveram remissão ou cura para suas doenças. Ao final, Joel Martini de Campos afirma esperar respostas para a sua correspondência, a fim de informar aos demais defensores e usuários da auto-hemoterapia.

    http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-joe.htm

    AUTO-HEMOTERAPIA. PORTADOR DE HEPATITE C DEFENDE USO DA TERAPIA.

    http://www.youtube.com/watch?v=PrlKOiwSFMs

    Joel Martini de Campos é usuário e defensor da auto-hemoterapia.

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