

Conforme o preconizado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Política Nacional de Medicamentos, o uso
adequado de fármacos requer a sua necessidade real estabelecida, a partir de
uma prescrição médica acurada, levando-se sempre em conta a eficácia e a
segurança da substância. Além disso, o preço deve ser acessível e as doses e
períodos de administração e de tratamento devem ser assiduamente respeitados
(AQUINO, 2008).
Entretanto, esta não tem sido uma realidade amplamente verificada no
contexto nacional, pois se observa grande avanço no consumo indiscriminado de
medicamentos fazendo da automedicação um problema de saúde pública e um desafio
às autoridades sanitárias e governamentais.
[...] Os dados acerca do uso
irracional de medicamentos no Brasil são alarmantes. Aproximadamente um terço
das internações ocorridas no país tem como origem o uso incorreto de
medicamentos. Estatísticas do Sistema Nacional de Informações
Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam que
os medicamentos respondem por 27% das intoxicações no Brasil, e 16% dos casos
de morte por intoxicações são causados por medicamentos (AQUINO, p. 735, 2008).
Diante disso, os fármacos tornaram-se
medidas comuns e precocemente utilizadas para aliviar sintomas e, por muitas
vezes, empregados por motivos banais, em consequência, tais produtos
tornaram-se alvo de interesses que não muito raramente fogem às questões de
estado de saúde e/ou doença. Dessa forma, verifica-se que a publicidade de
medicamentos tem sido um estímulo frequente a automedicação.
Por meio de muitas campanhas
publicitárias o público leigo tende a acreditar nos efeitos prometidos e
desconsiderar todos os riscos. Há tempos a indústria farmacêutica vem se
utilizando dos empreendimentos de marketing e publicidade para incentivar o
consumo, adequando-se conforme a demanda de mercado e estimulando o uso de
fármacos (NASCIMENTO, 2008).
Tendo isso em vista, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) n. 102, proíbe, o estímulo ao uso exacerbado de medicamentos e
a afirmação da ausência de efeitos colaterais ou contraindicações nas
propagandas. Tal resolução impede ainda a publicidade voltada a medicamentos
que necessitam de prescrição médica (SOUZA; MARINHO; GUILAM, 2008).
As propagandas são fiscalizadas pelo
Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e também pela
Anvisa. Para a publicação é necessário obrigatoriamente à apresentação de
alguns dados, tais como “ao persistirem os sintomas o médico deverá ser
consultado”, mas o uso dessa frase, por exemplo, tem sido altamente utilizada
pela grande maioria das empresas como um meio de se ausentar de toda e qualquer
responsabilidade. O consumidor tem o direito de ter acesso a informações
claras, mais isso nem sempre acontece. (SILVA et al., 2007).
Na maioria das vezes as propagandas
não deixam claras as formas de uso, muito menos os riscos do uso exagerado ou
incorreto dos medicamentos. Para minimizar o problema da automedicação é
necessário que haja no país uma maior rigidez em relação às propagandas e
também uma fiscalização mais ativa a respeito dos medicamentos que não podem
ser vendidos sem prescrição médica (SILVA et al., 2007).
A falta de atenção na utilização de
drogas pode deflagrar uma série de efeitos paralelos ao efeito que
originalmente se busca, tais como: reações alérgicas, taquifilaxia,
refratariedade, hepatotoxicidade, nefrotoxicidade, dependência, subsequentes
efeitos crônicos, distúrbios neurológicos, além é claro, dos múltiplos efeitos
colaterais concomitantes que podem, inclusive, culminar em óbito (RANG et al.,
2007).
Os profissionais de saúde em geral,
incluindo-se a equipe de enfermagem, devem estar atentos aos sinais de uso
indiscriminado de fármacos e podem atuar de forma significativa na mudança
deste cenário. A automedicação também deve ser trabalhada neste meio em que, muito
constantemente se vê o autodiagnostico.
Portanto, a reafirmação dos códigos
de conduta dos profissionais de saúde, a promoção de educação em saúde, a
adequação de campanhas publicitárias, a maior fiscalização dos órgãos
responsáveis e o melhor acesso aos serviços de saúde são soluções que podem
contribuir para a prevenção da automedicação em larga escala. Fomentar
discussões acerca desta temática torna-se imprescindível. (TOURINHO et al.,
2008; AQUINO, 2008).
Colega, você percebeu a importância
da atuação da equipe de enfermagem no contexto da automedicação?
Que tal contribuir nos comentários
abaixo com a sua experiência e a sua opinião sobre esse assunto?
Texto
escrito pela monitora do Programa Proficiência, Talita Candida Castro.
Referências
AQUINO, D. S. de. Por que o uso
racional de medicamentos deve ser uma prioridade? Ciência & Saúde Coletiva,
v. 13, p. 1651-1660. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em:
. Acesso em: 04 mai.
2012.
NASCIMENTO, Á. C. Propaganda de
medicamentos no Brasil. É possível regular? Ciência & Saúde Coletiva, v.
14. n. 5. p. 869-877. 2009. Disponível em:
. Acesso em: 04 mai.
2012.
RANG, H. P. et al. Farmacologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
SILVA, D. R. da et al. Publicidade de
medicamentos de ontem e de hoje: a responsabilidade da publicidade no incentivo
a automedicação. Intercom, Juiz de Fora, 2007. Disponível em:
.
Acesso em: 04 mai. 2012.
SOUZA, J. F. R de, MARINHO, C. L. C,
GUILAM, M. C. R. Consumo de medicamentos e internet: análise crítica de uma
comunidade virtual. Rev. Assoc. Med. Bras, v. 54, n. 3. São Paulo, mai.- jun.,
2008. Disponível em:
.
Acesso em: 04 mai. 2012.
TOURINHO, F. S. V. et al. Farmácias
domiciliares e sua relação com a automedicação em crianças e adolescentes.
Jornal de Pediatria (Rio J.), v. 84, n. 5. Porto Alegre, set.-out. 2008.
Disponível em:
.
Acesso em: 04 mai. 2012.
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