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A Resolução Cofen nº 293/2001 fixa e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas unidades assistências das instituições de saúde e assemelhados.

A função administrativa do Enfermeiro está prevista na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o seu exercício profissional. No artigo 11, define que cabe privativamente ao enfermeiro o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem.
O enfermeiro como gestor necessita aprofundar seus conhecimentos sobre o tema para prover adequadamente a equipe de enfermagem qualitativa e quantitativamente para garantir a continuidade da assistência, segura, nas 24 horas.
Assim, a Resolução Cofen nº 293/2001 traz em seu bojo uma instrumentalização legal para possibilitar ao Gestor de Enfermagem um planejamento adequado as necessidades reais, e assim defender junto à administração a provisão de profissionais de Enfermagem para o desempenho das atividades legalmente previstas.

"O objetivo também da disseminação desta ferramenta é permitir que enfermeiros a utilizem de forma crítica, objetivando ampla discussão dos parâmetros utilizados e que isso possa subsidiar uma reformulação que atenda a todas as esferas do cuidado", esclarece Mazuela.
Conheça a ferramenta e encaminhe suas críticas e sugestões para a autora cleide.canavezi@webcofen.gov.br .
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Faça uso desse recurso http://www.portalcofen.gov.br/dimensionamento
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